TST: Sindicato só paga honorários em Ação Civil Pública se houver má-fé

A 3ª Turma do TST reafirmou o entendimento de que sindicatos estão isentos de custas e honorários em ações civis públicas, aplicando o regime jurídico especial da LACP e do CDC.

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em decisão unânime, consolidou o entendimento de que entidades sindicais estão isentas do pagamento de custas e honorários advocatícios em Ação Civil Pública (ACP), salvo quando comprovada a má-fé. A decisão reforça a proteção às entidades que atuam na defesa de direitos individuais homogêneos e de caráter social.

Contexto da controvérsia e o caso concreto

O litígio teve origem em uma ação movida por um sindicato contra uma empresa prestadora de serviços de limpeza e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O objetivo era o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo aos trabalhadores e a responsabilização subsidiária da autarquia federal.

Em primeira instância, a 2ª Vara do Trabalho de Rio do Sul (SC) condenou a empresa, mas afastou a responsabilidade do INSS. Como consequência da improcedência dos pedidos contra a autarquia, o sindicato foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios. O TRT da 12ª Região manteve a condenação, sob o argumento de que a CLT possuiria regras próprias, afastando a aplicação da Lei de Ação Civil Pública (LACP).

Fundamentação jurídica e o voto do relator

O ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do recurso de revista, divergiu do tribunal regional. Em seu voto, destacou que a natureza das demandas coletivas exige um regime jurídico especial para o pagamento de despesas processuais.

O magistrado ressaltou que, ao atuar como substituto processual na defesa de direitos individuais homogêneos, a entidade sindical atrai a incidência dos artigos 87 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e 18 da Lei 7.347/1985 (LACP).

Segundo o entendimento, tais dispositivos impedem a condenação da associação autora em honorários, exceto se for demonstrada a má-fé, garantindo que o risco financeiro não iniba a atuação sindical na defesa de interesses coletivos.

Impactos práticos para a advocacia

  • Segurança jurídica: A decisão reduz o risco financeiro para sindicatos que buscam a tutela de direitos trabalhistas coletivos, evitando o efeito inibidor de condenações sucumbenciais.
  • Aplicação subsidiária: O julgado reafirma a integração entre a CLT e as normas protetivas do microssistema de tutela coletiva (LACP e CDC).
  • Defesa de teses: Advogados que atuam na esfera sindical ganham um precedente importante para afastar condenações em honorários em ações civis públicas, desde que não configurada a litigância de má-fé.
  • Estratégia processual: A decisão reforça a necessidade de fundamentar a atuação sindical sob a ótica da substituição processual e da defesa de direitos individuais homogêneos para garantir a isenção de encargos.


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