Posicionamento da AGU na ADPF 1355
A Advocacia-Geral da União (AGU) manifestou-se ao Supremo Tribunal Federal pelo deferimento parcial da medida cautelar na ADPF nº 1.355, proposta pelo Partido Verde e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação. O objetivo é impedir que o esgotamento da franquia de dados móveis bloqueie o acesso à rede durante o período crítico do pleito eleitoral.
A fundamentação da União baseia-se na proteção da autonomia do eleitor e no exercício pleno dos direitos políticos previstos na Constituição Federal. Segundo o órgão, o acesso à informação oficial e a verificação de notícias são elementos que compõem a cidadania no ambiente digital. A AGU ressalta que a medida deve ser balizada por critérios técnicos da Anatel para evitar a degradação da infraestrutura de rede.
Impactos práticos da medida
- Manutenção de conectividade: Liberação de tráfego de dados para usuários com franquia esgotada no intervalo de 72 horas antes e 24 horas após cada turno.
- Velocidade referencial: A proposta sugere a velocidade de 4G (150 Mbps), com possibilidade de redução técnica apenas para evitar congestionamento, conforme alerta da Anatel.
- Acesso garantido: Caso a liberação total não seja tecnicamente viável, a AGU defende, subsidiariamente, o acesso obrigatório aos portais da Justiça Eleitoral, órgãos públicos e agências de checagem parceiras do TSE.
- Segurança jurídica: A medida busca mitigar o risco de desinformação ao permitir que o eleitor consulte fontes oficiais durante o período de votação.
A garantia de acesso à informação integra as condições necessárias para que o eleitor forme sua vontade de maneira autônoma e exerça plenamente seus direitos políticos.
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