Eleições 2026: O desenho das candidaturas para a Assembleia Legislativa de Santa Catarina

Com 5,7 milhões de eleitores, Santa Catarina prepara a renovação de 40 cadeiras na ALESC. Entenda as regras e o cenário jurídico para o pleito de 2026.

O cenário eleitoral para a ALESC em 2026

O pleito de 2026 em Santa Catarina definirá a ocupação de 40 cadeiras na Assembleia Legislativa (ALESC), atendendo a um colégio eleitoral de 5,7 milhões de cidadãos. A disputa segue as diretrizes da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que regem o registro de candidaturas e a propaganda eleitoral.

Fundamentação legal e regras de elegibilidade

A candidatura para deputado estadual submete-se aos requisitos constitucionais previstos no artigo 14, § 3º, da Constituição Federal de 1988. Entre os pontos de atenção para os operadores do direito, destacam-se:

  • Condições de elegibilidade: Nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral na circunscrição e filiação partidária.
  • Idade mínima: O candidato deve possuir 21 anos até a data da posse, conforme o artigo 14, § 3º, VI, ‘c’ da CF/88.
  • Desincompatibilização: Servidores públicos e ocupantes de cargos comissionados devem observar os prazos de afastamento previstos na Lei Complementar nº 64/1990 para evitar a inelegibilidade.
  • Quociente eleitoral: A distribuição das vagas permanece vinculada ao sistema proporcional, regido pelo artigo 106 do Código Eleitoral, que exige o cálculo do quociente partidário e das médias para a ocupação das cadeiras.

Impactos jurídicos e práticos

  • A fiscalização do Ministério Público Eleitoral (MPE) será intensificada no combate ao abuso de poder econômico e político, conforme a jurisprudência consolidada no TSE em sede de Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).
  • A prestação de contas de campanha, regulada por resolução específica do TSE para o pleito de 2026, exigirá rigor contábil para evitar a desaprovação, que pode ensejar a inelegibilidade por abuso de poder financeiro.
  • O controle sobre o uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral será um ponto de atenção, seguindo as recentes atualizações normativas do TSE sobre o uso de deepfakes e desinformação no processo eleitoral.


Fonte de Referência: Consulte a publicação original

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