AGU pede ao STF perda de cargo de ministro do STJ por assédio

A Advocacia-Geral da União ingressou com ação no STF buscando a perda do cargo de ministro do STJ, após condenação em PAD por infrações disciplinares.

A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou uma ação inédita no Supremo Tribunal Federal (STF) pleiteando a perda do cargo de um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A medida decorre de condenação em processo administrativo disciplinar (PAD) julgado pelo Tribunal Pleno do STJ em agosto de 2026, que reconheceu infrações graves relacionadas a casos de assédio.

Contexto da controvérsia e o PAD no STJ

O caso teve origem no julgamento realizado em 6 de agosto de 2026, quando o Tribunal Pleno do STJ reconheceu a prática de infrações disciplinares pelo magistrado. Na ocasião, foi aplicada a pena de disponibilidade com remuneração proporcional, acompanhada da proposta de perda do cargo. A petição da AGU fundamenta-se na violação da Lei Complementar nº 35/1979 (LOMAN) e da Resolução CNJ nº 60/2008, que institui o Código de Ética da Magistratura.

Fundamentação jurídica e o novo regime disciplinar

A ação da AGU marca um precedente importante após a Emenda Constitucional nº 103/2019, que extinguiu a aposentadoria compulsória como sanção disciplinar. A fundamentação jurídica baseia-se no entendimento firmado pelo STF na Ação Originária nº 2.870, que reconheceu a competência da União para ajuizar ação de perda de cargo perante a Corte Suprema, superando a antiga vedação constitucional.

A vitaliciedade da magistratura, prevista no art. 95, I, da Constituição Federal, não é absoluta e não impede a perda do cargo, desde que haja decisão judicial transitada em julgado.

Impactos práticos para a advocacia

  • Precedente de responsabilização: A ação consolida a tese de que a perda do cargo é o caminho processual adequado para magistrados condenados em PAD, após a reforma previdenciária de 2019.
  • Perspectiva de gênero: O pedido de tramitação sob segredo de justiça e a aplicação do Tema 1451 e da ADPF 1107 reforçam a necessidade de proteção à honra e à intimidade das vítimas em processos disciplinares.
  • Tutela de urgência: A AGU busca a suspensão imediata dos vencimentos proporcionais, o que pode gerar discussões sobre a natureza alimentar das verbas e o contraditório em sede de medidas cautelares contra magistrados.
  • Segurança jurídica: Advogados devem acompanhar o desfecho desta ação, pois ela definirá os limites da atuação da AGU na fiscalização ética dos tribunais superiores.


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