No âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), consolida-se um entendimento de extrema relevância para o setor patronal: a eficácia do Equipamento de Proteção Individual (EPI) não é suficiente para afastar a incidência do adicional da alíquota do Seguro de Acidente do Trabalho (SAT/RAT), nos casos de exposição a ruídos acima dos limites de tolerância.
A discussão gira em torno da obrigatoriedade do recolhimento da contribuição destinada ao financiamento da aposentadoria especial. As empresas argumentam que, ao fornecerem EPIs eficazes e devidamente certificados, o agente nocivo estaria neutralizado, descaracterizando o direito à aposentadoria especial e, por consequência, dispensando a obrigação tributária correspondente.
O Impacto do Tema 555 do Supremo Tribunal Federal
A tese que prevalece no tribunal administrativo apoia-se diretamente no julgamento do Tema 555 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (STF). Naquela ocasião, a Suprema Corte fixou premissas claras sobre o fornecimento de EPI como fator de descaracterização do tempo de serviço especial:
- Regra Geral: O fornecimento de EPI eficaz que elimine a nocividade afasta a caracterização do tempo especial para fins de aposentadoria.
- Exceção ao Ruído: No caso específico de exposição ao agente físico ruído acima dos limites legais, a declaração de eficácia do EPI pelo empregador não descaracteriza o tempo de serviço especial para aposentadoria.
O entendimento do STF baseia-se na premissa científica de que, no caso do ruído, a proteção auricular não obsta totalmente os efeitos nocivos ao organismo humano, uma vez que a vibração é transmitida também por via óssea, afetando o sistema nervoso e de saúde geral do trabalhador de forma contínua.
A Repercussão Prática nas Decisões do CARF
Ao transpor o entendimento constitucional para a esfera tributária, as turmas do CARF têm mantido as autuações fiscais contra empresas que deixaram de recolher o adicional do SAT/RAT sobre a folha de pagamento dos trabalhadores expostos a ruídos excessivos. A jurisprudência administrativa sinaliza que, independentemente da eficácia declarada do protetor auricular no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) ou no eSocial, o tributo continua sendo devido.
Esta consolidação impõe um alerta rigoroso para os departamentos de recursos humanos e jurídico das empresas, que devem revisar suas políticas de conformidade previdenciária e tributária para evitar passivos expressivos decorrentes de fiscalizações da Receita Federal do Brasil.
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