Anuência expressa autoriza cobrança de taxas em condomínio irregular

A justiça consolidou o entendimento de que a anuência expressa de proprietários legitima a cobrança de taxas em condomínios irregulares, garantindo a sustentabilidade financeira do empreendimento.

O que define a cobrança em condomínio irregular

A discussão sobre a legalidade das taxas em condomínios irregulares tem sido tema recorrente nos tribunais brasileiros. Recentemente, consolidou-se o entendimento de que, quando há a anuência expressa da proprietária, a cobrança de taxas condominiais torna-se legítima, ainda que o empreendimento não possua regularização formal perante os órgãos competentes.

O ponto central dessa decisão reside na vedação ao enriquecimento sem causa. Ao concordar formalmente com as obrigações condominiais, o proprietário reconhece a existência de serviços prestados e a necessidade de custeio compartilhado para a manutenção da infraestrutura comum.

A validade da anuência expressa

A anuência expressa funciona como uma declaração de vontade que vincula as partes. Quando o proprietário assina documentos, participa de assembleias ou autoriza expressamente o pagamento de despesas comuns, ele consolida uma relação obrigacional que transcende a irregularidade administrativa do condomínio.

Os principais pontos que sustentam essa validade jurídica incluem:

  • O princípio da boa-fé objetiva entre os condôminos;
  • O reconhecimento da fruição de serviços e benefícios comuns;
  • A autonomia da vontade na aceitação das taxas;
  • A necessidade de garantir a viabilidade financeira do condomínio.

Impactos práticos para proprietários e gestores

Para quem administra um condomínio irregular, a decisão judicial traz mais segurança jurídica na gestão das receitas. O impacto prático é a redução da inadimplência sob a justificativa de irregularidade do loteamento ou do edifício, uma vez que a anuência prévia impede o uso da irregularidade como subterfúgio para o não pagamento.

Por outro lado, o proprietário deve estar atento ao assinar contratos ou declarações. Uma vez manifestada a concordância, o entendimento dos tribunais é de que o dever de contribuir é exigível, visando a preservação do interesse coletivo frente ao interesse individual.

Limites e precauções jurídicas

Embora a anuência legitime a cobrança, é importante ressaltar que a regularidade do condomínio perante a prefeitura e os órgãos ambientais permanece sendo um objetivo a ser buscado pelos gestores. A cobrança de taxas não supre a ausência de escritura pública ou o registro imobiliário, questões que possuem esferas de discussão distintas.

Recomenda-se que condomínios em situação irregular busquem assessoria jurídica especializada para formalizar as atas de assembleia e os instrumentos de anuência, garantindo que a cobrança siga todos os trâmites necessários para ter força executiva em caso de eventual cobrança judicial.


Fonte: Aceder à Notícia Original

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