O juiz Flávio Pereira dos Santos Silva, da 3ª Vara Criminal de Caldas Novas (GO), proferiu sentença de absolvição em um caso envolvendo suposto descumprimento de medida protetiva de urgência. O magistrado fundamentou sua decisão na ausência de dolo por parte do acusado, afastando a tipicidade da conduta prevista no artigo 24-A da Lei Maria da Penha.
Contexto da controvérsia e denúncia do MP
O Ministério Público de Goiás ofereceu denúncia contra o réu, alegando que ele teria violado ordem judicial ao enviar mensagens via WhatsApp para sua ex-companheira. A defesa do acusado sustentou, desde o início, que as mensagens eram destinadas exclusivamente à filha do casal, de 12 anos, e não à vítima protegida pela medida.
O caso ganhou contornos complexos devido ao histórico de conflitos entre as partes, incluindo alegações pretéritas de abusos psicológicos e ameaças. A acusação baseou-se no fato de que o réu, ciente da proibição de contato, teria utilizado o canal de comunicação da ex-mulher para tratar de assuntos relativos a um possível acordo jurídico.
A fundamentação do magistrado sobre o dolo
Ao analisar o mérito, o juiz Flávio Pereira dos Santos Silva reforçou que, embora o crime de descumprimento de medida protetiva seja de natureza formal — consumando-se com a simples desobediência à ordem judicial —, a tipificação penal exige a comprovação inequívoca do dolo, ou seja, a vontade livre e consciente de violar a determinação do juízo.
O magistrado destacou elementos probatórios cruciais: o contato do réu no aparelho telefônico estava salvo como ‘pai’, o que corroborou a tese defensiva de que o destinatário das mensagens era, de fato, a filha menor. O juízo afastou a tese de controle parental que vinculava os aparelhos, concluindo que não houve a intenção deliberada de perturbar ou contatar a ex-companheira.
Impactos práticos para a advocacia
A decisão traz reflexões importantes para a atuação de advogados criminalistas e operadores do Direito que lidam com a Lei Maria da Penha:
- Necessidade de prova robusta: A sentença reforça que, mesmo em crimes formais, a acusação deve demonstrar a intenção do agente, não bastando a mera existência de contato para a condenação.
- Análise do contexto probatório: A defesa deve estar atenta a detalhes técnicos, como registros de contatos, metadados e histórico de conversas, que podem descaracterizar o dolo em casos de uso compartilhado de dispositivos.
- Distinção entre contato e descumprimento: O precedente destaca a importância de diferenciar o contato acidental ou direcionado a terceiros do contato direto com a vítima, elemento essencial para a configuração do artigo 24-A.
- Rigor na instrução processual: O caso demonstra que a magistratura tem buscado analisar o contexto fático para evitar condenações baseadas apenas na palavra da vítima, quando há elementos que contradizem a intenção de violar a ordem judicial.
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