O primeiro turno das eleições de 2026 ocorrerá no dia 4 de outubro, enquanto o eventual segundo turno está marcado para 25 de outubro. A definição segue o disposto no artigo 77 da Constituição Federal, que estabelece o primeiro domingo de outubro para a votação em primeiro turno.
Fundamentação legal e rito do pleito
A organização do calendário eleitoral obedece ao Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e às resoluções expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O pleito presidencial, assim como as disputas para governadores, senadores e deputados, deve respeitar os prazos de desincompatibilização e registro de candidaturas que antecedem o dia da votação.
A votação, conforme a praxe do sistema eletrônico brasileiro, ocorrerá das 8h às 17h, seguindo o horário oficial de Brasília. A Justiça Eleitoral reforça que a logística de distribuição das urnas e a preparação dos locais de votação seguem o cronograma administrativo padrão, sem alterações de rito para este ciclo.
Impactos práticos para operadores do direito
- Prazos processuais: Advogados devem atentar para a suspensão ou alteração de expedientes forenses nos tribunais regionais durante as datas de votação, conforme portarias locais.
- Direito Eleitoral: O período de propaganda eleitoral e as vedações previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) iniciam-se meses antes, exigindo atenção redobrada quanto ao abuso de poder econômico e político.
- Contencioso: O aumento na demanda por ações de investigação judicial eleitoral (AIJEs) e representações por propaganda irregular tende a concentrar-se nos meses de agosto e setembro de 2026.
- Fiscalização: A atuação do Ministério Público Eleitoral será intensificada na fiscalização do cumprimento das normas de conduta dos agentes públicos durante o período eleitoral.
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