A disputa pelo governo da Paraíba em 2026 começa a ganhar contornos definidos com a movimentação de figuras como o atual vice-governador Lucas Ribeiro e o prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena. O processo eleitoral segue as diretrizes da Lei das Eleições (Lei 9.504/97) e as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que regem o calendário de convenções e o registro de candidaturas.
Fundamentação legal e o rito eleitoral
As candidaturas devem observar o prazo de desincompatibilização previsto na Lei Complementar 64/90, que estabelece as inelegibilidades. Para gestores públicos que pretendem concorrer a cargos majoritários, a renúncia ao mandato deve ocorrer até seis meses antes do pleito, conforme o artigo 14, parágrafo 6º, da Constituição Federal. O controle da legalidade dessas candidaturas será exercido pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), que julgará eventuais pedidos de registro com base na Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010).
Impactos práticos para o cenário político
- Observância dos prazos: Candidatos que ocupam cargos executivos precisam planejar a sucessão administrativa com antecedência para evitar a configuração de abuso de poder político.
- Financiamento de campanha: A arrecadação deve seguir estritamente as normas de transparência do TSE, com a prestação de contas parcial e final sendo objeto de fiscalização rigorosa pelo Ministério Público Eleitoral.
- Propaganda eleitoral: O uso de meios de comunicação e redes sociais estará sujeito às novas diretrizes sobre o uso de inteligência artificial, conforme as resoluções recentes aprovadas pelo TSE para o ciclo eleitoral vigente.
- Inelegibilidades: A análise de processos judiciais em curso contra possíveis candidatos será o ponto central das impugnações que tramitarão nas zonas eleitorais e no TRE-PB.
O quadro atual ainda é de pré-campanha, o que significa que as articulações partidárias podem sofrer alterações até o período oficial de convenções. Advogados eleitoralistas devem monitorar as decisões do TSE sobre o uso da máquina pública, pois o entendimento do colegiado sobre o tema tem sido cada vez mais restritivo, visando garantir a paridade de armas entre os concorrentes.
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