Dez políticos oficializaram suas candidaturas para as vagas ao Senado Federal pelo estado de Mato Grosso do Sul no pleito de 2026. O processo de registro segue as normas estabelecidas pela Justiça Eleitoral, respeitando os prazos fixados pelo calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Fundamentação legal e o processo de registro
A candidatura ao Senado Federal é regida pela Constituição Federal de 1988, que estabelece os requisitos de elegibilidade no artigo 14, parágrafo 3º. A formalização dos nomes exige a observância da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que disciplina desde a realização das convenções partidárias até a prestação de contas de campanha.
O registro de candidatura é o ato que submete o postulante ao crivo da Justiça Eleitoral, verificando a ausência de causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei de Inelegibilidades. O Ministério Público Eleitoral atua como fiscal da ordem jurídica, podendo impugnar registros que não cumpram as exigências legais.
Impactos práticos para o pleito
- Análise de inelegibilidade: O Ministério Público Eleitoral e os partidos adversários possuem prazo para apresentar impugnações baseadas na Lei Complementar nº 64/1990.
- Prestação de contas: Os candidatos devem manter rigor contábil conforme a Resolução do TSE que disciplina a arrecadação e os gastos de campanha.
- Propaganda eleitoral: O início da veiculação de material de campanha deve respeitar estritamente o período permitido por lei, sob pena de multa e sanções administrativas.
- Tempo de rádio e TV: A distribuição do tempo de propaganda gratuita será calculada com base na representação parlamentar dos partidos na Câmara dos Deputados, conforme o artigo 47 da Lei nº 9.504/1997.
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