O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) proferiu decisão relevante ao afastar a ocorrência da prescrição intercorrente em um processo administrativo fiscal que apurava a prática de interposição fraudulenta. O colegiado entendeu que, diante da gravidade da infração, os prazos prescricionais não operaram da forma alegada pela defesa.
Entenda a controvérsia sobre a interposição fraudulenta
O caso envolve a Microsoft do Brasil, apontada pelo fisco como a real adquirente de bens importados por meio de terceiros, caracterizando a interposição fraudulenta. A defesa buscava o reconhecimento da prescrição intercorrente, argumentando que o processo teria ficado paralisado por tempo superior ao permitido pela legislação vigente.
Fundamentação do Carf e a manutenção da multa
Ao analisar o mérito, o Carf não apenas afastou a tese de prescrição, como também confirmou a aplicação da multa de perdimento. O entendimento dos conselheiros baseou-se na premissa de que a interposição fraudulenta configura uma manobra para ocultar o real sujeito passivo da obrigação tributária, o que exige um rigor maior na análise dos prazos processuais.
Impactos práticos para a advocacia tributária
- Atenção aos prazos: A decisão reforça que teses de prescrição intercorrente em casos de fraude enfrentam resistência maior no âmbito administrativo.
- Defesa técnica: Escritórios devem focar na comprovação da ausência de dolo ou na regularidade da operação de importação para evitar a caracterização de interposição fraudulenta.
- Gestão de riscos: A manutenção da multa de perdimento sinaliza que o Carf mantém postura rígida contra operações que visam a ocultação de bens ou sujeitos na cadeia de importação.
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