A implementação da Reforma Tributária trouxe um novo cenário de incertezas jurídicas, especialmente no que tange à base de cálculo do ISS (Imposto Sobre Serviços). A inclusão da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) na composição do tributo municipal tem sido alvo de críticas por especialistas, que apontam uma clara violação à lógica da não cumulatividade.
A controvérsia sobre a cumulatividade reflexa
O cerne da discussão jurídica reside no fato de que, ao integrar tributos federais e subnacionais (CBS e IBS) à base de cálculo do ISS, cria-se um efeito de cumulatividade reflexa. Esse fenômeno onera a cadeia produtiva de serviços, contrariando o objetivo central da Reforma Tributária, que busca justamente a simplificação e a neutralidade fiscal.
Fundamentação jurídica e princípios constitucionais
A doutrina tributária sustenta que a base de cálculo de um imposto deve refletir a riqueza efetivamente auferida pelo contribuinte. Ao permitir que tributos incidentes sobre o consumo componham a base do ISS, o sistema tributário acaba por tributar o próprio imposto, gerando um efeito cascata que desnatura a finalidade do tributo municipal. A análise constitucional sugere que tal prática fere o princípio da capacidade contributiva e a própria estrutura do sistema de IVA dual proposto pela Emenda Constitucional 132/2023.
Impactos práticos para a advocacia
- Revisão de teses tributárias: Escritórios devem mapear contratos de prestação de serviços para identificar a incidência indevida de tributos sobre tributos.
- Planejamento fiscal: Necessidade de adequação dos sistemas de faturamento para evitar o recolhimento a maior de ISS.
- Contencioso estratégico: Possibilidade de ajuizamento de ações declaratórias de inexistência de relação jurídico-tributária para questionar a base de cálculo ampliada.
- Segurança jurídica: Acompanhamento rigoroso das regulamentações infralegais que definirão os contornos finais da base de cálculo do ISS no novo sistema.
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