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Premeditação pode agravar pena, desde que fundamentada, decide STJ

A premeditação de um crime pode ser usada pelo juiz para aumentar a pena do réu com base na culpabilidade, desde que a decisão esteja devidamente fundamentada. O entendimento foi firmado pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça em julgamento realizado nesta quinta-feira (8). A decisão, unânime, segue o voto do relator, desembargador convocado Otávio de Almeida Toledo, e reafirma a jurisprudência já consolidada na Corte. A análise envolveu o artigo 59 do Código Penal, que trata das circunstâncias judiciais a serem consideradas na fixação da pena. PREMEDITAÇÃO COMO AGRAVANTE NA FIXAÇÃO DA PENA-BASE Embora o artigo 59 não mencione expressamente a premeditação entre os critérios para majoração da pena, o STJ tem admitido que ela seja avaliada dentro do campo da culpabilidade — desde que não seja elemento essencial do tipo penal, nem pressuposto de agravante ou qualificadora. Segundo Otávio de Almeida Toledo, o Supremo Tribunal Federal também tem adotado esse entendimento ao interpretar o tema. Assim, a premeditação pode ser considerada uma circunstância que agrava a reprovação da conduta, justificando aumento na pena-base. TESES FIRMADAS PELO STJ A 3ª Seção aprovou duas teses com caráter vinculante: A premeditação autoriza a valoração negativa da culpabilidade prevista no artigo 59 do Código Penal, desde que não seja elemento do tipo penal nem requisito de agravante ou qualificadora; O aumento da pena-base com fundamento na premeditação não é automático e exige motivação específica que demonstre a maior censurabilidade da conduta no caso concreto. Com isso, o STJ reforça a necessidade de fundamentação individualizada por parte do julgador ao valorar a premeditação como fator de exasperação da pena.  O post Premeditação pode agravar pena, desde que fundamentada, decide STJ apareceu primeiro em JuriNews.  

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Advogado é investigado após 581 ações em um dia e assinaturas de mortos

Um advogado que atuava na região Sul do país está sendo investigado por uma série de fraudes envolvendo o ajuizamento massivo de ações judiciais e o uso de procurações assinadas por pessoas mortas. De acordo com o delegado Vinícius Nahan, titular da 2ª Delegacia de Polícia (2ª DP), o profissional chegou a protocolar 581 processos em um único dia e já figura entre os cinco maiores litigantes do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). Segundo as investigações, o advogado teria assinado documentos em nome de pessoas falecidas, como no caso de uma procuração emitida dois meses após o óbito de seu suposto signatário. Em outro episódio, duas procurações assinadas em 2023 pertenciam a uma pessoa que, desde 2022, está internada em estado vegetativo. Além disso, há indícios de que o homem se apropriava dos valores liberados em ações judiciais propostas em nome de terceiros. O TJ-RS já registra aproximadamente 100 mil processos relacionados ao nome do advogado. A Polícia Civil estima que o prejuízo aos cofres públicos e às vítimas pode chegar a R$ 50 milhões. O caso envolve ainda outras 13 pessoas, das quais nove também são advogados. O grupo atuava por meio da empresa Pro Consumer e é investigado por práticas classificadas pela polícia como “advocacia predatória”, que incluem captação irregular de clientes e o ingresso em ações sem autorização ou ciência das pessoas envolvidas. Segundo a Polícia Civil, os representantes da empresa abordavam clientes em situação de vulnerabilidade com promessas de combater cobranças abusivas em empréstimos consignados vinculados a benefícios previdenciários. Mediante a promessa de honorários de 30% sobre valores supostamente recuperados, as vítimas forneciam documentação pessoal que era usada para ajuizar processos. Posteriormente, os clientes eram informados de que valores já estavam disponíveis, mas os depósitos em suas contas bancárias, segundo a investigação, eram frutos de novos empréstimos contratados sem consentimento. Acreditando estarem recebendo os montantes judiciais, as vítimas transferiam 30% aos criminosos. A fraude só era descoberta quando os descontos apareciam nos benefícios previdenciários. A Operação Malis Doctor, que deu origem à investigação, foi deflagrada na quinta-feira (7/5), em Porto Alegre. O delegado Vinícius Nahan explicou que o grupo operava a partir de três núcleos: o jurídico, formado por advogados que ajuizavam os processos; o de captação, com empresas responsáveis pelo contato com os clientes; e o núcleo financeiro, integrado por contadores e sócios dessas empresas. Os crimes atribuídos ao grupo incluem estelionato, falsidade ideológica, falsificação de documentos, patrocínio infiel, uso de documentos falsos, fraude processual e apropriação indébita. Ao todo, 15 inquéritos policiais estão em curso — seis de pessoas físicas, cinco por requisição da Justiça e quatro abertos por instituições financeiras. O post Advogado é investigado após 581 ações em um dia e assinaturas de mortos apareceu primeiro em JuriNews.