
STJ define que crime de poluição é de perigo abstrato e não exige perícia
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o crime de poluição ambiental, previsto na primeira parte do artigo 54, caput, da Lei 9.605/98, possui natureza formal, sendo classificado como crime de perigo abstrato. A decisão unânime…





