
SE NÃO LITIGAR DE MÁ-FÉ: Sindicato não deve pagar honorários por perder ação sobre adicional de periculosidade, diz TST
O sindicato, quando atua como substituto processual da categoria, não deve arcar com a parcela, a não ser que seja comprovada má-fé. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso de…


