CCJ do Senado aprova endurecimento de penas para maus-tratos contra animais

O PL 4.262/2025, aprovado na CCJ do Senado, eleva a reclusão para até seis anos em casos de tortura ou abuso e segue para análise na Câmara dos Deputados.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou o substitutivo ao PL 4.262/2025, que altera a Lei de Crimes Ambientais para elevar as penas aplicáveis aos crimes de maus-tratos contra animais. A proposta, de autoria do senador Confúcio Moura (MDB-RO) e relatada pela senadora Leila Barros (PDT-DF), estabelece um novo patamar punitivo e cria mecanismos de controle administrativo.

Fundamentação e alterações legislativas

O texto aprovado modifica a Lei nº 9.605/1998, elevando a pena de reclusão para o intervalo de 2 a 5 anos. Em hipóteses qualificadas, como tortura, abuso sexual ou exposição do ato em redes sociais, o limite máximo da pena pode alcançar 6 anos. Caso o crime resulte na morte do animal, o projeto prevê aumento de pena de um sexto a um terço.

Além da esfera penal, o substitutivo promove alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), inserindo o dever de formação ética voltada ao respeito à vida animal entre as responsabilidades parentais. A matéria também institui o Sistema Nacional de Prevenção e Detecção de Maus-Tratos a Animais, que centralizará denúncias e integrará dados entre órgãos ambientais, forças de segurança e o Ministério Público.

Impactos práticos para o operador do direito

  • Proibição de guarda: A condenação acarretará, como efeito automático, a inabilitação do infrator para a guarda, posse ou propriedade de animais, além de impedir o exercício de atividades profissionais ou comerciais que envolvam contato direto com bichos.
  • Cadastro Nacional: Criação de um banco de dados acessível por CPF, que deverá ser consultado obrigatoriamente por estabelecimentos comerciais, como canis e gatis, antes da transferência de qualquer animal.
  • Responsabilidade parental: Inclusão de medidas socioeducativas e multas proporcionais à condição econômica dos responsáveis legais, caso menores de idade sejam envolvidos em práticas de maus-tratos.
  • Tipificação ampliada: O texto passa a tipificar expressamente a negligência nos cuidados básicos como conduta passível de sanção.

O projeto segue agora para tramitação na Câmara dos Deputados, onde passará por novas rodadas de discussão antes de eventual sanção presidencial.


Fonte de Referência: Consulte a publicação original

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