Eleições 2026: O cenário jurídico e a disputa pelas 24 cadeiras na ALE-RN

A corrida pelas 24 vagas de deputado estadual no Rio Grande do Norte em 2026 conta com 154 candidatos registrados, exigindo atenção redobrada quanto à conformidade com a Lei das Eleições.

A disputa pelas 24 cadeiras na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALE-RN) para o pleito de 2026 mobiliza 154 candidatos. O processo eleitoral segue as diretrizes da Lei nº 9.504/1997, que regula a propaganda e o financiamento de campanha, além das resoluções específicas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Fundamentação e controle de elegibilidade

A análise das candidaturas passa pelo crivo da Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei de Inelegibilidades. O Ministério Público Eleitoral (MPE) atua na fiscalização de eventuais causas de inelegibilidade, como a rejeição de contas públicas ou condenações por órgãos colegiados, conforme o artigo 1º da referida norma. A Justiça Eleitoral potiguar, por meio do TRE-RN, é responsável pelo julgamento dos pedidos de registro, observando o prazo decadencial para impugnações.

Impactos práticos para o operador do direito

  • Verificação de contas: Advogados devem monitorar a regularidade das prestações de contas parciais e finais, conforme exigido pela Resolução TSE nº 23.607/2019.
  • Impugnações: O prazo para a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) é de cinco dias contados da publicação do edital de pedido de registro, nos termos do artigo 3º da LC 64/90.
  • Propaganda eleitoral: Atenção redobrada às vedações de condutas vedadas a agentes públicos, previstas no artigo 73 da Lei 9.504/97, para evitar a cassação do registro ou do diploma.
  • Cotas de gênero: A observância estrita do percentual mínimo de 30% para candidaturas femininas, conforme o artigo 10, § 3º, da Lei das Eleições, permanece como ponto de controle crítico para a validade das coligações e chapas proporcionais.

A dinâmica processual deste pleito exige que as assessorias jurídicas dos partidos estejam atentas à jurisprudência consolidada do TSE sobre abuso de poder econômico e político, garantindo que a campanha transcorra dentro dos limites da legalidade constitucional.


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