Limites constitucionais para a reeleição
O atual governador do Amapá, Clécio Luís, encontra-se apto a disputar a reeleição, conforme o artigo 14, § 5º, da Constituição Federal. A norma permite a recondução para um único período subsequente. O debate jurídico, contudo, desloca-se para a figura do atual prefeito de Macapá, Dr. Furlan, caso este decida renunciar ao cargo para concorrer ao governo estadual.
Desincompatibilização e jurisprudência do TSE
A candidatura de prefeitos a cargos de governador exige atenção rigorosa ao prazo de desincompatibilização previsto na Lei Complementar nº 64/1990. O artigo 1º, inciso II, alínea ‘l’, estabelece o afastamento seis meses antes do pleito. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantém entendimento consolidado de que a renúncia deve ser formalizada dentro deste lapso temporal para evitar a inelegibilidade reflexa ou funcional.
Impactos práticos para o pleito de 2026
- Inelegibilidade: A análise de eventuais causas de inelegibilidade será feita com base na Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), que endureceu os critérios para candidatos com contas rejeitadas por tribunais de contas.
- Abuso de poder: Candidatos que ocupam cargos públicos devem observar a vedação do artigo 73 da Lei 9.504/1997, que proíbe condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos.
- Registro de candidatura: O cumprimento dos prazos de filiação partidária, conforme a Resolução TSE nº 23.609/2019, é condição sine qua non para a homologação das chapas nas convenções partidárias.
A jurisprudência eleitoral é clara: o exercício de mandato executivo municipal impõe restrições severas para a transição para o governo estadual, visando preservar o equilíbrio do pleito e evitar o uso da máquina pública.
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