O embate sobre a jornada de trabalho
O fim da escala 6×1 ganhou tração no debate público, forçando candidatos a se posicionarem sobre a alteração do artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal. A discussão não é apenas política, mas envolve a interpretação do limite de 44 horas semanais e a autonomia das negociações coletivas, conforme previsto no artigo 611-A da CLT.
A viabilidade da extinção da Justiça do Trabalho
Candidatos com viés liberal defendem a absorção das competências da Justiça do Trabalho pela Justiça Comum. Juridicamente, essa mudança exigiria uma Emenda à Constituição, visto que o artigo 92, inciso II, da CF/88, estabelece a Justiça do Trabalho como órgão do Poder Judiciário. A transição impactaria diretamente o rito sumaríssimo e a aplicação dos princípios protetivos do Direito do Trabalho.
Impactos práticos para o setor jurídico
- Revisão da jornada: A alteração da escala 6×1 exigiria uma readequação imediata dos contratos de trabalho e das convenções coletivas vigentes.
- Segurança jurídica: A extinção da Justiça do Trabalho geraria um passivo processual imenso, com a necessidade de redistribuição de milhares de processos em curso para varas cíveis.
- Aplicação da CLT: A migração para a Justiça Comum pode levar à perda da especialidade dos magistrados, alterando a jurisprudência consolidada em temas como horas extras e danos morais trabalhistas.
- Precedentes: O STF, através de decisões como a ADI 5794, já sinalizou a prevalência do negociado sobre o legislado, o que serve de base para as propostas de flexibilização que acompanham o debate eleitoral.
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