O quadro sucessório em Sergipe
O atual governador de Sergipe confirmou sua intenção de disputar a reeleição em 2026, enfrentando outros três nomes no pleito. A movimentação política exige atenção redobrada dos operadores do direito quanto às vedações previstas na Lei Complementar nº 64/1990 e na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
Fundamentação legal e vedações
A disputa é regida pelo artigo 14, § 5º, da Constituição Federal, que permite a reeleição para um único período subsequente. O desafio jurídico para os candidatos reside na observância do artigo 73 da Lei nº 9.504/1997, que proíbe condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais. A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem sido rigorosa quanto ao uso da máquina pública, especialmente em casos de abuso de poder político e econômico, conforme o artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990.
Impactos práticos para a advocacia eleitoral
- Fiscalização de condutas vedadas: Advogados devem monitorar a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito, conforme o art. 73, VI, ‘b’, da Lei 9.504/97.
- Uso de bens públicos: A utilização de prédios ou veículos oficiais para fins de campanha configura infração grave, sujeita a multas e cassação do registro ou diploma.
- Inelegibilidades: É necessário verificar a incidência de causas de inelegibilidade previstas no art. 1º da LC 64/90, especialmente para candidatos que ocupam cargos de chefia no Executivo.
- Prestação de contas: A transparência na arrecadação de recursos de campanha será o ponto focal das representações junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE).
A estabilidade do processo eleitoral depende da estrita observância das normas de propaganda e do equilíbrio financeiro das campanhas, evitando o desequilíbrio do pleito.
Fonte de Referência: Consulte a publicação original








