Responsabilidade civil por falha no serviço público de saúde
A 2ª Vara da comarca de Araquari condenou o município de Balneário Barra do Sul ao pagamento de indenização por danos morais a um casal que perdeu filhos gêmeos após um parto prematuro extremo. A decisão baseou-se na constatação de negligência no acompanhamento pré-natal, que deixou de realizar exames essenciais para a detecção de infecções.
A controvérsia jurídica girou em torno da responsabilidade civil do ente municipal diante da falha na prestação do serviço público. A perícia médica realizada nos autos foi determinante para o desfecho, ao concluir que a ausência de exames como urinálise, urocultura e investigação de toxoplasmose contribuiu em 50% para o desencadeamento da corioamnionite, condição que levou ao óbito dos recém-nascidos.
Impactos práticos da decisão
- Nexo causal parcial: O magistrado reconheceu a responsabilidade do município na modalidade de concorrência de causas, fixando a contribuição da falha administrativa em 50% do evento danoso.
- Exclusão de responsabilidade estadual: O Estado de Santa Catarina foi excluído do polo passivo, uma vez que a perícia atestou que o atendimento prestado pela maternidade de Joinville, no momento do parto, seguiu os protocolos médicos adequados.
- Ônus da prova: A decisão reforça a necessidade de documentação robusta por parte dos municípios em prontuários de pré-natal, visto que a ausência de registros de exames básicos fragiliza a defesa em ações de erro médico ou falha assistencial.
- Protocolos de alto risco: O julgamento destaca a obrigatoriedade de encaminhamento para serviços de referência quando a gestação apresenta critérios de risco, sob pena de responsabilização por omissão estatal.
O município alegou em sua defesa que seguiu os protocolos vigentes e que a paciente não apresentou exames solicitados, como o ultrassom morfológico. Contudo, a prova técnica prevaleceu ao identificar que a omissão na investigação de infecções bacterianas e virais durante o acompanhamento ambulatorial foi o fator determinante para a evolução trágica da gestação.
Fonte de Referência: Consulte a publicação original








