O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu um passo decisivo para combater a morosidade na fase de cumprimento de sentença. Por meio do Provimento 255/26, assinado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, foi instituída a Política Nacional de Execução Efetiva. A norma eleva a execução ao status de política pública judiciária permanente, visando otimizar a recuperação de ativos e reduzir a taxa de congestionamento processual.
Estrutura e funcionamento dos Núcleos de Pesquisa Patrimonial
Um dos pilares centrais da nova norma é a institucionalização e expansão dos Núcleos de Pesquisa Patrimonial (NPPs) em Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, além da manutenção daqueles já existentes na Justiça do Trabalho. Estes núcleos possuem competência técnica para realizar investigações complexas sobre o patrimônio de devedores.
As equipes dos NPPs atuarão na identificação de bens, direitos e ativos, inclusive aqueles ocultados por meio de interpostas pessoas. Para viabilizar essa tarefa, os núcleos estão autorizados a requisitar informações diretamente de órgãos públicos, juntas comerciais e instituições financeiras, além de utilizar ferramentas avançadas de inteligência artificial e mineração de dados para detectar padrões de fraude à execução.
Diretrizes para a modernização da fase executiva
A política estabelece que a execução deve ser gerida de forma estratégica, promovendo a reunião de processos contra grandes devedores e o compartilhamento de informações entre diferentes ramos do Judiciário. A norma busca, essencialmente, transformar a execução de um ato isolado em um procedimento integrado e tecnologicamente assistido.
A execução passa a ser tratada como política pública judiciária permanente, com foco na satisfação efetiva dos créditos reconhecidos e na celeridade processual.
Impactos práticos para a advocacia
- Estratégia de investigação: Advogados deverão estar preparados para a atuação dos NPPs, que podem fornecer relatórios detalhados sobre o patrimônio do executado, facilitando a localização de bens penhoráveis.
- Combate à fraude: A utilização de IA e análise de padrões pelo Judiciário tornará mais difícil a ocultação de ativos, exigindo maior cautela e transparência nas estruturas patrimoniais dos clientes.
- Gestão de processos: A reunião de execuções contra grandes devedores pode alterar o rito de tramitação, exigindo que o advogado acompanhe a centralização de atos executivos.
- Limites da norma: É fundamental observar que o Provimento 255/26 não se aplica, em regra, às execuções penais e fiscais, mantendo-se o foco na execução cível e trabalhista.
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