CNJ veda restrição genérica a mandados de pagamento para advogados

Decisão do CNJ no Pedido de Providências 0001596-38.2026.2.00.0000 veda práticas que limitem prerrogativas profissionais sem fundamentação em casos concretos.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) proferiu decisão de extrema relevância para o exercício da advocacia, determinando que a 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo (RJ) cesse a prática de impedir, como regra geral, a expedição de mandados de pagamento em nome de advogados que possuam poderes especiais para receber e dar quitação. A medida visa assegurar a eficácia das prerrogativas profissionais conferidas pelos clientes aos seus patronos.

Contexto da controvérsia e o Pedido de Providências

A determinação foi exarada pelo conselheiro Marcello Terto no âmbito do Pedido de Providências 0001596-38.2026.2.00.0000. O procedimento foi instaurado após provocação da OAB-RJ, que questionou a postura da unidade judiciária em restringir o levantamento de valores por advogados, mesmo quando estes detinham poderes expressos na procuração para tal finalidade.

O relator destacou que a orientação adotada pela serventia não encontrava amparo na jurisprudência consolidada, devendo a unidade alinhar-se ao Aviso CGJ 486/2021, à Recomendação CNJ 159/2024 e ao Tema Repetitivo 1.198 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Limites do poder cautelar e fundamentação

Embora a decisão reforce o direito do advogado, o relator ressalvou que o magistrado mantém seu poder cautelar. A vedação imposta pelo CNJ refere-se à proibição de práticas genéricas e indistintas. Contudo, em situações específicas onde haja indícios de fraude, ilegalidade, litigância abusiva ou vulnerabilidade da parte, o juiz poderá adotar medidas restritivas, desde que devidamente fundamentadas no caso concreto.

A decisão reforça que a excepcionalidade não pode se transformar em regra, sob pena de esvaziar o mandato outorgado pelo cliente e criar obstáculos injustificados ao exercício da profissão.

Impactos práticos para a advocacia

  • Segurança Jurídica: A decisão reafirma que a procuração com poderes especiais para receber e dar quitação deve produzir seus efeitos plenos, garantindo que o advogado possa levantar valores sem entraves burocráticos infundados.
  • Combate a Práticas Genéricas: Escritórios de advocacia agora possuem um precedente administrativo robusto para questionar juízos que adotam normas internas ou orientações de balcão que restringem o levantamento de alvarás de forma indiscriminada.
  • Dever de Fundamentação: Qualquer restrição ao levantamento de valores pelo patrono deve, obrigatoriamente, ser motivada por circunstâncias fáticas concretas, permitindo o controle jurisdicional e a ampla defesa.
  • Alinhamento Normativo: A decisão reforça a observância obrigatória da Recomendação CNJ 159/2024 e do Tema 1.198 do STJ em todo o território nacional, servindo como baliza para a atuação de corregedorias locais.


Fonte de Referência: Consulte a publicação original

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