STJ autoriza plano compulsório para renegociação de dívidas

O ministro Raul Araújo, do STJ, definiu que a inadequação de uma proposta inicial de pagamento não obsta o acesso do consumidor ao rito judicial de superendividamento.

O alcance do rito de superendividamento no STJ

O ministro Raul Araújo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), proferiu decisão de extrema relevância para o Direito do Consumidor ao determinar que a frustração de uma tentativa de conciliação ou a apresentação de um plano de pagamento considerado inadequado não impedem, por si sós, a instauração do procedimento compulsório de renegociação de dívidas previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A controvérsia girava em torno de um débito de R$ 351.307,92, cuja proposta de pagamento apresentada pelo devedor foi rejeitada pelas instâncias ordinárias por excluir juros remuneratórios e reduzir o montante a R$ 130.924,80. O tribunal de origem havia condicionado o prosseguimento do feito à apresentação de um novo plano que respeitasse as condições originalmente pactuadas.

Fundamentação jurídica e o mínimo existencial

Ao analisar o recurso, o relator destacou que os artigos 104-A e 104-B do CDC conferem ao consumidor superendividado o direito subjetivo de buscar a renegociação global de suas dívidas. Segundo o magistrado, o rito judicial tem como finalidade precípua a proteção do mínimo existencial, garantindo ao devedor condições de subsistência digna enquanto quita suas obrigações.

A insuficiência da proposta inicial deve ser examinada no âmbito da fase judicial própria, com a participação dos credores e sob supervisão do juízo, a quem caberá observar os requisitos legais, as dívidas abrangidas e a boa-fé do consumidor.

Para o ministro, exigir que o consumidor apresente um plano de pagamento que, na prática, inviabiliza sua subsistência, esvazia a eficácia da norma protetiva. Assim, a inadequação da proposta voluntária não deve servir como óbice ao prosseguimento do rito previsto em lei.

Impactos práticos para a advocacia

Esta decisão do STJ traz desdobramentos importantes para a prática jurídica em ações de superendividamento:

  • Acesso ao rito: Reforça que o direito ao plano compulsório não é condicionado à aceitação prévia dos credores ou à perfeição técnica da proposta inicial do consumidor.
  • Papel do Judiciário: O juiz assume um papel ativo na supervisão do plano, devendo analisar a viabilidade do pagamento à luz da capacidade econômica do devedor, e não apenas sob a ótica dos contratos originais.
  • Proteção do Mínimo Existencial: A decisão reafirma que a preservação da dignidade do consumidor é um limite intransponível na execução de dívidas, devendo ser considerada no cálculo do plano de pagamento.
  • Estratégia Processual: Advogados devem focar na demonstração da boa-fé do consumidor e na necessidade de reestruturação das dívidas, utilizando o rito do CDC como ferramenta de saneamento financeiro, mesmo diante de resistências iniciais dos credores.


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