O início do julgamento do Tema 1.348 no STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início, nesta quarta-feira (2), ao julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1495108, que possui repercussão geral reconhecida sob o Tema 1.348. A Corte discute se empresas cujo objeto social envolve a compra, venda ou locação de imóveis possuem direito à imunidade do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) ao integralizarem bens ao seu capital social.
O relator do caso, ministro Edson Fachin, destacou que a decisão impactará mais de 300 processos que atualmente se encontram sobrestados em diversas instâncias do Poder Judiciário brasileiro, conferindo uniformidade à interpretação constitucional sobre o tema.
Contexto da controvérsia e a norma constitucional
A controvérsia gira em torno da interpretação do artigo 156, parágrafo 2º, inciso I, da Constituição Federal. O dispositivo estabelece a imunidade do ITBI na transmissão de bens para a realização de capital social, contudo, traz uma ressalva importante: a não incidência não se aplica caso a empresa tenha como atividade preponderante a compra e venda, locação ou arrendamento mercantil de imóveis.
O caso concreto originou-se de um recurso de uma administradora de bens contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que validou a cobrança do imposto pelo Município de Piracicaba. A Justiça estadual entendeu que, por se tratar de empresa com atividade imobiliária, a exceção constitucional autorizaria a tributação.
Argumentos em debate e impacto fiscal
Durante a sessão, representantes do Município de Piracicaba e da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) sustentaram a constitucionalidade da cobrança. O argumento central é que a imunidade foi desenhada pelo constituinte para fomentar setores produtivos, e não para desonerar o planejamento sucessório ou a gestão de patrimônio familiar.
A estimativa apresentada é de que a manutenção da imunidade para este setor representaria uma perda de arrecadação superior a R$ 1,1 bilhão anuais para os cofres municipais, comprometendo o financiamento de serviços públicos essenciais.
Impactos práticos para a advocacia
O desfecho deste julgamento será determinante para a estratégia tributária de inúmeras empresas. Os principais pontos de atenção para os operadores do direito incluem:
- Segurança Jurídica: A fixação da tese pelo Plenário do STF encerrará a divergência interpretativa que gera insegurança para o setor imobiliário e para as administrações tributárias municipais.
- Planejamento Patrimonial: Escritórios que atuam com holding patrimonial devem monitorar a decisão, pois o entendimento sobre a ‘atividade preponderante’ pode restringir ou validar estratégias de integralização de imóveis.
- Gestão de Passivos: Advogados com processos sobrestados devem preparar-se para a aplicação imediata da tese aos casos pendentes, avaliando a necessidade de revisão de teses defensivas.
- Impacto Financeiro: A decisão definirá se o ITBI será um custo operacional relevante ou um benefício fiscal mantido para empresas do ramo imobiliário.
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