A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou um entendimento fundamental para a atuação da Defensoria Pública no processo civil. O colegiado decidiu que a habilitação da instituição em um processo durante o curso do prazo recursal confere o direito à contagem de prazo em dobro desde a data da intimação.
O que define a contagem de prazo em dobro
A prerrogativa da contagem de prazo em dobro é um pilar da atuação da Defensoria Pública, garantindo a paridade de armas e assegurando o acesso à justiça para pessoas hipossuficientes. Segundo a recente decisão, a habilitação da Defensoria não apenas preserva esse direito, mas o aplica integralmente a partir do momento em que a instituição passa a compor a lide.
Impactos da decisão da Terceira Turma
A decisão esclarece pontos importantes sobre a dinâmica processual quando a Defensoria entra no caso já em andamento. Os principais pontos do entendimento são:
- A habilitação da Defensoria não reinicia a contagem do prazo recursal, evitando a perpetuação indefinida do tempo processual.
- O direito à contagem em dobro incide sobre o prazo original desde a intimação inicial.
- Não há limitação da prerrogativa apenas ao período restante após a habilitação, assegurando a integralidade do prazo dobrado.
Segurança jurídica e atuação da Defensoria
O STJ reforçou que a interpretação visa equilibrar a celeridade processual com a indispensável proteção das prerrogativas institucionais. Ao vedar o reinício da contagem, o tribunal protege a marcha processual contra manobras protelatórias, ao mesmo tempo em que garante que a Defensoria tenha tempo hábil para exercer a ampla defesa de seus assistidos.
Quem é afetado pela decisão
Esta interpretação impacta diretamente todos os processos em que a Defensoria Pública atua como representante de uma das partes. A decisão serve como baliza para tribunais estaduais e federais, uniformizando a contagem de prazos em casos de substituição processual ou ingresso tardio da Defensoria em sede recursal. Advogados e magistrados devem estar atentos a este marco para evitar alegações de intempestividade ou cerceamento de defesa.
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