Contagem de prazo em dobro pela Defensoria Pública: Entenda o novo entendimento do STJ

A Terceira Turma do STJ definiu que a habilitação da Defensoria Pública durante o prazo recursal garante a contagem em dobro a partir da intimação, sem reinício da contagem.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou um entendimento fundamental para a atuação da Defensoria Pública no processo civil. O colegiado decidiu que a habilitação da instituição em um processo durante o curso do prazo recursal confere o direito à contagem de prazo em dobro desde a data da intimação.

O que define a contagem de prazo em dobro

A prerrogativa da contagem de prazo em dobro é um pilar da atuação da Defensoria Pública, garantindo a paridade de armas e assegurando o acesso à justiça para pessoas hipossuficientes. Segundo a recente decisão, a habilitação da Defensoria não apenas preserva esse direito, mas o aplica integralmente a partir do momento em que a instituição passa a compor a lide.

Impactos da decisão da Terceira Turma

A decisão esclarece pontos importantes sobre a dinâmica processual quando a Defensoria entra no caso já em andamento. Os principais pontos do entendimento são:

  • A habilitação da Defensoria não reinicia a contagem do prazo recursal, evitando a perpetuação indefinida do tempo processual.
  • O direito à contagem em dobro incide sobre o prazo original desde a intimação inicial.
  • Não há limitação da prerrogativa apenas ao período restante após a habilitação, assegurando a integralidade do prazo dobrado.

Segurança jurídica e atuação da Defensoria

O STJ reforçou que a interpretação visa equilibrar a celeridade processual com a indispensável proteção das prerrogativas institucionais. Ao vedar o reinício da contagem, o tribunal protege a marcha processual contra manobras protelatórias, ao mesmo tempo em que garante que a Defensoria tenha tempo hábil para exercer a ampla defesa de seus assistidos.

Quem é afetado pela decisão

Esta interpretação impacta diretamente todos os processos em que a Defensoria Pública atua como representante de uma das partes. A decisão serve como baliza para tribunais estaduais e federais, uniformizando a contagem de prazos em casos de substituição processual ou ingresso tardio da Defensoria em sede recursal. Advogados e magistrados devem estar atentos a este marco para evitar alegações de intempestividade ou cerceamento de defesa.


Fonte: Aceder à Notícia Original

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