Visão monocular e isenção de ICMS: entenda a jurisprudência atual

A concessão de isenção de ICMS para pessoas com visão monocular na aquisição de veículos tem gerado debates nos tribunais. Confira a análise sobre o cenário jurídico atual.

A discussão jurídica em torno da visão monocular e isenção de ICMS na compra de veículos ganhou novos contornos nos tribunais brasileiros. Com o reconhecimento da visão monocular como deficiência sensorial pela legislação federal, muitos contribuintes buscam o direito ao benefício fiscal, anteriormente limitado a grupos específicos de PCD (Pessoas com Deficiência).

O cenário da visão monocular e isenção de ICMS

Historicamente, a concessão de isenções tributárias estaduais, como o ICMS, é regida por convênios do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária). A transição jurídica ocorre na medida em que o Judiciário passa a confrontar essas normas restritivas com o princípio constitucional da igualdade e o reconhecimento legal da visão monocular como deficiência.

Entendendo a jurisprudência recente

Os tribunais têm analisado se a lei que define a visão monocular como deficiência produz efeitos automáticos sobre as regras de isenção tributária estadual. A jurisprudência atual oscila entre dois pontos principais:

  • A interpretação restritiva, baseada na competência dos estados para definir os limites de suas isenções via convênios;
  • A interpretação ampliativa, que defende o direito da pessoa com deficiência ao benefício, independentemente do tipo de limitação visual, desde que comprovada a condição.

Impactos práticos para o consumidor

Para quem busca o direito à isenção, o cenário exige atenção redobrada aos requisitos legais e aos entendimentos dos tribunais estaduais. Os principais pontos que afetam o consumidor são:

  • Necessidade de perícia médica detalhada para comprovar a visão monocular;
  • Verificação da legislação estadual vigente, já que as regras de ICMS podem variar entre as unidades da federação;
  • A importância de buscar orientação especializada para judicializar o pedido em caso de negativa administrativa.

Qual é o entendimento dos tribunais?

Embora não exista uma uniformização absoluta, a tendência é que o Judiciário avalie cada caso sob a ótica da Lei Federal nº 14.126/2021. O desafio reside em conciliar o direito à isenção com as normas de responsabilidade fiscal que regem os convênios de ICMS. O contribuinte deve estar ciente de que, embora a lei federal reconheça a condição como deficiência, o acesso ao benefício fiscal muitas vezes demanda intervenção judicial para a interpretação extensiva das normas estaduais.


Fonte: Aceder à Notícia Original

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