O Judiciário brasileiro enfrenta um gargalo estrutural que vai muito além da simples falta de pessoal, exigindo uma revisão profunda nos ritos processuais e na gestão de precedentes. A sobrecarga de demandas, muitas vezes repetitivas, trava o sistema e impede que o magistrado se dedique a questões de alta complexidade.
O peso da litigiosidade repetitiva
A aplicação do sistema de precedentes, previsto nos artigos 926 e 927 do Código de Processo Civil, ainda encontra resistência na prática. O volume de Recursos Especiais (REsp) e Agravos em Recurso Especial (ARE) que chegam ao Superior Tribunal de Justiça demonstra que a cultura da recorribilidade excessiva permanece viva. Quando o tribunal de origem ignora a tese fixada em sede de Repercussão Geral pelo Supremo Tribunal Federal, o sistema colapsa sob o peso de processos que já deveriam estar encerrados.
Impactos práticos para a advocacia e o sistema
- Aumento do tempo médio de tramitação, prejudicando a efetividade da tutela jurisdicional.
- Desperdício de recursos públicos com a movimentação da máquina judiciária para teses já pacificadas.
- Insegurança jurídica gerada pela divergência entre juízos de primeiro grau e tribunais superiores.
- Necessidade de maior rigor na aplicação de multas por litigância de má-fé em recursos manifestamente protelatórios.
A solução não reside apenas em aumentar o número de varas ou de magistrados. É preciso que o sistema de precedentes seja respeitado com rigor técnico, evitando que o STJ e o STF atuem como instâncias ordinárias de revisão fática, função que não lhes cabe constitucionalmente. A reforma que o Judiciário precisa é de gestão, foco e respeito à hierarquia das decisões vinculantes.
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