Defesa da Raízen contesta manobra de Gilmar Mendes no ARE 1.312.127

A defesa da Raízen Energia e do FIDC-NP protocolou memorial no STF contra a afetação do ARE 1.312.127 ao Plenário, sustentando que a disputa foi encerrada em 2013.

Defesa da Raízen contesta afetação ao Plenário

A defesa da Raízen Energia S.A. e do fundo JC Créditos Judiciais (FIDC-NP) apresentou memorial ao Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a tentativa do ministro Gilmar Mendes de levar o ARE 1.312.127 ao Plenário. Os advogados Hamilton Dias de Souza e Daniel Corrêa Szelbracikowski afirmam que a medida ignora embargos de declaração pendentes na Segunda Turma e busca reabrir uma lide já acobertada pela coisa julgada.

Contexto da controvérsia

O caso, que envolve precatórios do setor sucroalcooleiro, teve seu trânsito em julgado consolidado em fevereiro de 2013, com posterior confirmação em ação rescisória julgada em 2019. A defesa refuta categoricamente qualquer vinculação entre a Raízen e o Banco Master, alvo de investigações recentes conduzidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sob relatoria do ministro Benedito Gonçalves.

A petição destaca que a associação feita pelo relator em redes sociais, vinculando o processo ao caso Master, carece de fundamento fático. O escritório sustenta que a perícia técnica foi concluída e a parcela incontroversa dos valores foi quitada ainda em 2016, tornando a tentativa de afetação uma medida que, segundo os patronos, produz efeito institucional inverso ao da uniformização jurisprudencial.

Impactos práticos para o setor

  • Segurança Jurídica: A tentativa de rediscutir títulos com trânsito em julgado há mais de uma década gera instabilidade para credores de precatórios.
  • Limites da Afetação: O debate jurídico centra-se na possibilidade de o Plenário avocar processos que já possuem decisões definitivas em instâncias inferiores ou turmas.
  • Distinção de Casos: A defesa busca isolar o ARE 1.312.127 das investigações sobre o Banco Master, evitando que o escrutínio sobre precatórios supostamente irregulares contamine créditos legítimos.
  • Precedentes: A manutenção da coisa julgada é o ponto central da tese defensiva, invocando o respeito aos limites da execução já encerrada.


Fonte de Referência: Consulte a publicação original

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