O segundo turno das eleições no Espírito Santo, confirmado entre Lorenzo Pazolini e Ricardo Ferraço, aciona o rito previsto no artigo 77 da Constituição Federal, que exige a maioria absoluta dos votos válidos para a definição do pleito em municípios com mais de 200 mil eleitores.
Fundamentação legal e rito processual
A controvérsia eleitoral segue o rito da Lei 9.504/97, que disciplina as normas para as eleições. A Justiça Eleitoral, por meio do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), mantém a fiscalização estrita sobre o limite de gastos e a propaganda eleitoral permitida nesta fase. O descumprimento das normas de propaganda, conforme o artigo 57-D da referida lei, pode ensejar multas e a remoção imediata de conteúdos irregulares.
Impactos práticos para operadores do direito
- Propaganda Eleitoral: O tempo de rádio e televisão é redistribuído de forma igualitária entre os dois candidatos, conforme o artigo 49 da Lei 9.504/97.
- Poder de Polícia: O juiz eleitoral detém competência para coibir abusos, inclusive com a possibilidade de determinar a suspensão de perfis em redes sociais em casos de desinformação comprovada.
- Prestação de Contas: Os candidatos devem apresentar a prestação de contas parcial, conforme as resoluções vigentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sob pena de irregularidades que podem comprometer a diplomação.
- Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE): O período de segundo turno é sensível para a propositura de ações baseadas no abuso de poder econômico ou político, fundamentadas na Lei Complementar 64/90.
A atuação dos advogados eleitorais neste momento exige monitoramento constante das decisões monocráticas dos relatores no TRE-ES, que servem como balizadores para a conduta das campanhas até o dia 25 de outubro.
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