A eleição municipal em Mossoró, Rio Grande do Norte, será decidida em segundo turno entre os candidatos Allyson Bezerra e Cadu Xavier. O cenário confirma a aplicação do artigo 29, inciso II, da Constituição Federal, que exige a maioria absoluta dos votos válidos para a vitória em primeiro turno em municípios com mais de 200 mil eleitores.
Fundamentação legal e o rito eleitoral
A regra constitucional é clara: se nenhum candidato atinge a metade mais um dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, a disputa deve ser renovada. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça que essa etapa é uma extensão do processo democrático, garantindo que o eleito possua uma base de legitimidade mais robusta. A contagem dos votos seguiu o rito da Lei 9.504/1997, que rege as normas para as eleições no país.
Impactos práticos para o pleito
- Nova propaganda eleitoral: O período de campanha é reiniciado, com regras específicas para o tempo de rádio e TV, conforme a resolução do TSE vigente para o pleito.
- Prestação de contas: Os candidatos devem observar o limite de gastos fixado para o segundo turno, que corresponde a uma parcela específica do teto definido para o primeiro turno, conforme o artigo 7º da Resolução TSE nº 23.607/2019.
- Fiscalização: O Ministério Público Eleitoral mantém a vigilância sobre o uso da máquina pública e o abuso de poder econômico, delitos previstos na Lei Complementar nº 64/1990.
- Pesquisas eleitorais: Novas sondagens devem ser registradas com antecedência mínima de cinco dias, seguindo as exigências de transparência e metodologia detalhadas na legislação eleitoral.
A Justiça Eleitoral potiguar já iniciou os preparativos logísticos para a nova votação, assegurando que o calendário eleitoral seja cumprido rigorosamente para evitar questionamentos judiciais sobre a lisura do certame.
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