A configuração da disputa ao Senado
Dez nomes estão confirmados na corrida pelas duas vagas de Rondônia no Senado Federal para o pleito de 2026. A renovação de dois terços da bancada estadual na Casa Alta exige atenção dos operadores do direito quanto às regras de inelegibilidade e ao teto de gastos de campanha, conforme disciplinado pela Lei 9.504/97.
Fundamentação legal e controle jurisdicional
O processo eleitoral segue sob a égide da Constituição Federal de 1988, especificamente no que tange aos requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14, § 3º. A Justiça Eleitoral, por meio do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), atua na fiscalização do cumprimento da Resolução TSE nº 23.607/2019, que regula a prestação de contas dos candidatos.
Impactos práticos para o pleito
- Fiscalização de gastos: O cumprimento rigoroso dos limites financeiros é o principal ponto de atenção para evitar ações de investigação judicial eleitoral (AIJE).
- Registro de candidaturas: A análise de eventuais causas de inelegibilidade, fundamentadas na Lei Complementar nº 64/1990, será o primeiro filtro jurídico para os dez postulantes.
- Propaganda eleitoral: O uso de meios digitais e a vedação ao abuso de poder econômico permanecem sob o escrutínio do Ministério Público Eleitoral.
- Representações: A celeridade processual nas representações por propaganda irregular será determinante para a paridade de armas entre os concorrentes.
A regularidade do registro de candidatura é condição sine qua non para a diplomação, exigindo que as coligações observem estritamente os prazos processuais estabelecidos pelo calendário eleitoral do TSE.
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