O rito processual das candidaturas
O processo eleitoral para a Assembleia Legislativa de Rondônia em 2026 segue o rito estabelecido pela Lei nº 9.504/1997. O registro de candidaturas é a etapa onde a Justiça Eleitoral verifica a elegibilidade dos postulantes, conforme o artigo 14 da Constituição Federal e a Lei Complementar nº 64/1990. O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) atua na análise das condições de elegibilidade e causas de inelegibilidade, garantindo que apenas nomes aptos alcancem as urnas.
Fundamentação legal e controle
A fiscalização do pleito baseia-se na Resolução do TSE que disciplina o registro de candidaturas. O Ministério Público Eleitoral possui legitimidade para impugnar pedidos de registro caso identifique descumprimento de requisitos, como a ausência de quitação eleitoral ou condenações que atraiam a Lei da Ficha Limpa. A transparência no processo é amparada pelo sistema DivulgaCandContas, que centraliza as informações apresentadas pelos partidos e coligações.
Impactos práticos para o operador do direito
- Verificação de inelegibilidade: Advogados devem conferir o histórico de contas rejeitadas pelos Tribunais de Contas, conforme o art. 1º, I, ‘g’, da LC 64/90.
- Prazos fatais: O descumprimento do prazo para o requerimento de registro de candidatura, previsto na Lei 9.504/97, acarreta o indeferimento imediato do pedido.
- Impugnações: O prazo para a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) é de cinco dias, contados da publicação do edital de pedidos de registro.
- Prestação de contas: A conformidade contábil desde a fase de pré-campanha é determinante para evitar a desaprovação das contas e a posterior inelegibilidade.
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