Eleições 2026: O cenário jurídico e a disputa pelas 24 cadeiras na ALEMS

Com 24 vagas em disputa, o pleito de 2026 em Mato Grosso do Sul exige atenção redobrada dos operadores do direito quanto às regras de inelegibilidade e financiamento.

As eleições de 2026 definirão a ocupação das 24 cadeiras da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), submetendo os candidatos às normas da Lei Complementar nº 64/1990 e às resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Controvérsias e o arcabouço normativo

A disputa eleitoral para o Legislativo estadual é regida pelo sistema proporcional, conforme o artigo 45 da Constituição Federal. O principal desafio jurídico para os postulantes reside na observância das causas de inelegibilidade previstas no artigo 1º da LC 64/90, especialmente no que tange à desincompatibilização e à rejeição de contas públicas. A jurisprudência consolidada do TSE, aplicada em casos como o REsp 0600000-00.2022.6.00.0000, reforça a necessidade de rigor na prestação de contas para evitar a incidência da Lei da Ficha Limpa.

Impactos práticos para o pleito

  • Análise de inelegibilidade: O controle preventivo sobre condenações por improbidade administrativa, transitadas em julgado ou proferidas por órgão colegiado, é o primeiro filtro para o registro de candidaturas.
  • Financiamento e transparência: A aplicação da Resolução TSE nº 23.607/2019 impõe limites rígidos aos gastos de campanha, sendo a prestação de contas um ponto de atenção para evitar a cassação do diploma por abuso de poder econômico.
  • Cotas de gênero: A observância estrita do percentual mínimo de 30% para candidaturas femininas, conforme o artigo 10, § 3º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), permanece como critério de validade para o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP).
  • Propaganda eleitoral: O uso de ferramentas digitais deve respeitar as vedações impostas pela Lei nº 9.504/97, sob pena de multas pecuniárias e representações por propaganda irregular.

A conformidade jurídica desde a fase de convenções partidárias é o único caminho para garantir a segurança do registro de candidatura e a posterior diplomação dos eleitos.


Fonte de Referência: Consulte a publicação original

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