O processo eleitoral de 2026 no Amazonas será regido pelas normas da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e pela Lei Complementar nº 64/1990, que trata das hipóteses de inelegibilidade. Com um colégio eleitoral superior a 2,8 milhões de pessoas, a disputa pelas cadeiras na Assembleia Legislativa do Amazonas (ALEAM) impõe aos candidatos o cumprimento rigoroso dos prazos de desincompatibilização e a prestação de contas transparente.
Fundamentação legal e controle jurisdicional
A Justiça Eleitoral, por meio do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), atua na fiscalização do poder de polícia e no julgamento de eventuais Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). O controle sobre o abuso de poder econômico e político, previsto no art. 22 da LC 64/90, será o principal balizador das decisões colegiadas durante o período de campanha.
- Registro de Candidaturas: O cumprimento dos requisitos do art. 14, § 3º da Constituição Federal é condição sine qua non para o deferimento do DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários).
- Propaganda Eleitoral: A observância da Resolução do TSE sobre propaganda e condutas vedadas aos agentes públicos é obrigatória para evitar multas e cassação de registro.
- Prestação de Contas: A transparência na arrecadação e nos gastos de campanha, conforme a Resolução TSE nº 23.607/2019, será objeto de análise técnica rigorosa para evitar a desaprovação das contas.
- Inelegibilidades: Candidatos devem observar as causas previstas na Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), que endureceu os critérios para quem possui condenações por órgãos colegiados.
A atuação dos advogados eleitoralistas será decisiva na fase de impugnações, onde o contraditório e a ampla defesa, garantidos pelo art. 5º, LV da CF, asseguram a lisura do pleito. O acompanhamento dos precedentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o uso de redes sociais e inteligência artificial será o diferencial para evitar sanções por propaganda antecipada ou desinformação.
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