O pleito de 2026 em Sergipe definirá a ocupação das 24 cadeiras da Assembleia Legislativa (ALESE), mobilizando um colégio eleitoral superior a 1,7 milhão de cidadãos. A disputa segue o rito estabelecido pelo Código Eleitoral e pelas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que regem o sistema proporcional.
Fundamentação e Regras do Pleito
A eleição para deputado estadual é regida pelo sistema proporcional, conforme o artigo 45 da Constituição Federal. Diferente do sistema majoritário, o voto é computado para a legenda e para o candidato, exigindo atenção redobrada dos diretórios partidários quanto ao cumprimento das cotas de gênero e raça, conforme decidido pelo STF na ADI 5617.
Os candidatos devem observar as vedações da Lei Complementar nº 64/1990, que trata das inelegibilidades. A fiscalização do Ministério Público Eleitoral será intensificada no que tange ao abuso de poder econômico e ao uso indevido dos meios de comunicação social, temas recorrentes em julgamentos de Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).
Impactos Práticos para Operadores do Direito
- Cotas de Gênero: A jurisprudência do TSE consolidou o entendimento de que a fraude à cota de gênero gera a cassação da chapa completa, conforme precedentes em diversos Tribunais Regionais Eleitorais.
- Propaganda Eleitoral: As regras sobre impulsionamento de conteúdo nas redes sociais seguem as resoluções específicas do TSE para o pleito de 2026, com sanções pecuniárias severas para o descumprimento dos prazos.
- Prestação de Contas: A transparência na arrecadação e nos gastos de campanha é fiscalizada em tempo real, sendo a desaprovação das contas um fator impeditivo para a obtenção da certidão de quitação eleitoral.
- Federações Partidárias: A manutenção das federações, conforme a Lei nº 14.208/2021, exige que os partidos integrantes atuem como uma única agremiação durante todo o período do mandato, sob pena de sanções estatutárias e eleitorais.
A advocacia eleitoral deve monitorar a formação das coligações e o registro de candidaturas, garantindo que os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14 da Constituição Federal estejam plenamente preenchidos antes do início da campanha oficial.
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