O cenário eleitoral capixaba
O pleito de 4 de outubro de 2026 mobilizará 2,9 milhões de eleitores no Espírito Santo para a escolha de 30 deputados estaduais. A disputa ocorre sob a égide da Lei nº 9.504/1997, que estabelece as normas para as eleições, e exige atenção redobrada dos partidos quanto ao cumprimento das cotas de gênero e à prestação de contas.
Fundamentação e controle de legalidade
A organização do pleito segue as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que balizam a propaganda eleitoral e o uso de recursos do Fundo Partidário. A jurisprudência atual, consolidada pelo TSE, reforça a fiscalização rigorosa sobre candidaturas fictícias, especialmente no que tange ao cumprimento do art. 10, § 3º, da Lei das Eleições, que determina o percentual mínimo de 30% para candidaturas de cada sexo.
Impactos práticos para o operador do direito
- Regularidade das convenções: A observância estrita aos prazos do calendário eleitoral é condição de procedibilidade para o registro de candidaturas.
- Prestação de contas: A desaprovação das contas pode levar à inelegibilidade, conforme a Lei Complementar nº 64/1990.
- Propaganda eleitoral: O uso de meios digitais está sujeito às restrições do art. 57-A da Lei nº 9.504/1997, com sanções pecuniárias claras para o impulsionamento irregular.
- Capacidade passiva: A análise das causas de inelegibilidade deve ser feita caso a caso, considerando a jurisprudência do STF sobre a Lei da Ficha Limpa.
A segurança jurídica do processo eleitoral depende da conformidade técnica dos partidos com as normas de transparência e igualdade de gênero impostas pelo TSE.
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