A juíza auxiliar da propaganda eleitoral em São Paulo, Claudia Fonseca Fanucchi, concedeu direito de resposta a Tarcísio de Freitas (Republicanos) em representação movida contra Fernando Haddad (PT). A decisão determinou a remoção de um vídeo das redes sociais do adversário que associava o governador a uma suposta estrutura criminosa ligada ao Banco Master.
Controvérsia e fundamentação jurídica
O cerne da disputa reside na peça publicitária que utilizou o termo “máfia” para descrever a relação entre o Banco Master, integrantes do governo Jair Bolsonaro e a campanha de Tarcísio de Freitas. A defesa de Haddad sustentou que a narrativa estava ancorada em fatos públicos, como a doação de R$ 2 milhões feita por Fabiano Zettel, cunhado de Daniel Vorcaro, à campanha de 2022, argumentando que o uso de termos fortes integra a retórica da disputa eleitoral.
A magistrada, contudo, ponderou que, embora a doação de campanha seja um fato verídico e passível de exploração política, não há nos autos comprovação de repasse direto de recursos do banco ou participação do candidato na gestão da instituição financeira. A decisão estabeleceu que a liberdade de expressão não autoriza a imputação de condutas ilícitas sem lastro probatório, ultrapassando o limite do debate político aceitável.
Impactos práticos da decisão
- Direito de Resposta: O candidato Fernando Haddad foi obrigado a publicar a resposta de Tarcísio de Freitas em suas redes sociais, nos mesmos moldes da propaganda original.
- Remoção de conteúdo: A magistrada ordenou a retirada imediata do vídeo das plataformas digitais, sob pena de multa.
- Limites da crítica: A decisão reforça que a exploração de doações de campanha é permitida, desde que não seja utilizada para rotular o candidato como integrante de organização criminosa ou estrutura ilícita.
- Manutenção do debate: A sentença ressalta que a proibição não veda a discussão pública sobre o caso Banco Master, as doações recebidas ou as notícias envolvendo Daniel Vorcaro, desde que respeitados os fatos comprovados.
Fonte de Referência: Consulte a publicação original








