O pleito de 4 de outubro de 2026 definirá a composição da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), com a disputa por 63 vagas parlamentares. O colégio eleitoral baiano, composto por mais de 11,3 milhões de cidadãos, exige atenção redobrada dos operadores do direito quanto às regras de propaganda, financiamento e elegibilidade previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e no Código Eleitoral.
Controvérsias e o arcabouço legal
A disputa estadual será regida pelas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que disciplinam o pleito de 2026. A controvérsia jurídica central reside na aplicação das regras de fidelidade partidária e no cálculo das sobras eleitorais, tema que tem sido objeto de constantes revisões pelo Supremo Tribunal Federal (STF), como visto no julgamento da ADI 7228, que alterou o entendimento sobre a distribuição de vagas remanescentes.
Os candidatos devem observar rigorosamente as vedações do art. 73 da Lei 9.504/97, que proíbe condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais. A jurisprudência do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) tem sido severa quanto ao abuso de poder econômico e político, frequentemente analisado sob a ótica da LC 64/1990.
Impactos práticos para o processo eleitoral
- Distribuição de vagas: A aplicação do sistema proporcional exige que partidos e federações estejam atentos aos quocientes eleitoral e partidário, conforme o art. 109 do Código Eleitoral.
- Prestação de contas: A transparência no uso do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) será o principal foco das auditorias da Justiça Eleitoral.
- Inelegibilidades: A incidência da Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010) continua sendo o filtro jurídico primário para a análise de registros de candidatura.
- Propaganda digital: A regulação sobre o uso de inteligência artificial e impulsionamento de conteúdo será o ponto de maior litigiosidade nas representações eleitorais.
A advocacia eleitoral deve antecipar o mapeamento de riscos, especialmente no que tange à formação de federações partidárias, que alteram a dinâmica de coligações proibidas para cargos proporcionais desde a reforma eleitoral de 2021.
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