A Bahia mobilizará 11,3 milhões de eleitores em 2026 para a escolha de 39 representantes na Câmara dos Deputados. O processo eleitoral segue as balizas da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que disciplinam o registro de candidaturas e o teto de gastos.
Fundamentação legal e controle de elegibilidade
A disputa é regida pela Constituição Federal, especificamente no artigo 14, que estabelece as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade, reforçadas pela Lei Complementar nº 64/1990. O controle jurisdicional sobre os registros de candidatura será exercido pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), com possibilidade de recurso ao TSE.
- Verificação de contas: Candidatos que tiveram contas rejeitadas por tribunais de contas devem observar o prazo de inelegibilidade de oito anos previsto na Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010).
- Teto de gastos: O TSE fixará os limites de despesas para a campanha, conforme o artigo 18-C da Lei 9.504/97, sendo o descumprimento passível de multa e apuração de abuso de poder econômico.
- Propaganda eleitoral: As regras sobre impulsionamento de conteúdo e uso de redes sociais seguem as resoluções vigentes do TSE, que endureceram a fiscalização contra desinformação e o uso de IA em peças publicitárias.
- Quociente eleitoral: A distribuição das 39 vagas obedece ao sistema proporcional, conforme o artigo 106 do Código Eleitoral, exigindo atenção dos partidos ao preenchimento das cotas de gênero e raça.
A Justiça Eleitoral mantém o rigor na análise das prestações de contas parciais e finais. A jurisprudência consolidada do TSE sobre a fraude à cota de gênero, baseada em precedentes como o julgamento de candidaturas fictícias, será o principal ponto de atenção para as agremiações partidárias durante a fase de registro.
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