O cenário eleitoral mineiro
O pleito de 2026 em Minas Gerais mobilizará 16,3 milhões de eleitores para a escolha de 77 deputados estaduais. A disputa segue as normas estabelecidas pelo Código Eleitoral (Lei 4.737/65) e pela Lei das Eleições (Lei 9.504/97), que regem desde a convenção partidária até a diplomação dos eleitos.
Fundamentação legal e registro de candidaturas
A elegibilidade dos candidatos é verificada com base na Constituição Federal de 1988, especificamente no artigo 14, que trata das condições de elegibilidade e causas de inelegibilidade. A Lei Complementar 64/90, conhecida como Lei de Inelegibilidades, atua como filtro para o deferimento dos registros junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).
Impactos práticos para o operador do direito
- Verificação de quitação eleitoral: O advogado deve conferir a regularidade das contas de campanhas anteriores, conforme exigido pelo art. 11, § 1º, VI, da Lei 9.504/97.
- Análise de inelegibilidades: A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010) permanece como o principal balizador para impugnações de registro.
- Prestação de contas: O descumprimento das normas de transparência financeira pode levar à desaprovação das contas, gerando reflexos na obtenção da certidão de quitação eleitoral para pleitos futuros.
- Propaganda eleitoral: O monitoramento das normas sobre impulsionamento de conteúdo e uso de redes sociais é essencial para evitar multas e ações de investigação judicial eleitoral (AIJE).
A regularidade do registro de candidatura é o pressuposto processual básico para a validade do sufrágio e a posterior diplomação dos eleitos pela Justiça Eleitoral.
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