O pleito de 4 de outubro de 2026 definirá a composição das 94 cadeiras da Assembleia Legislativa de São Paulo, sob a supervisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). A disputa envolve um colégio eleitoral superior a 34 milhões de pessoas, exigindo rigorosa observância à Lei nº 9.504/1997 e às resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o registro de candidaturas.
Controvérsias e o arcabouço normativo
A controvérsia jurídica em torno das candidaturas estaduais reside, sobretudo, na aplicação da Lei Complementar nº 64/1990, que trata das inelegibilidades. O controle de constitucionalidade e a fiscalização do teto de gastos de campanha são pontos de atenção para os departamentos jurídicos dos partidos. A jurisprudência consolidada pelo TSE, especialmente no que tange ao abuso de poder econômico e político, balizará as ações de investigação judicial eleitoral (AIJEs) que surgirão durante o período de campanha.
Impactos práticos para operadores do direito
- Registro de Candidaturas: A necessidade de conformidade absoluta com o Art. 11 da Lei das Eleições, sob pena de indeferimento sumário pelo TRE-SP.
- Prestação de Contas: O rigor na transparência financeira, conforme a Resolução do TSE que disciplina a arrecadação e os gastos, é o principal foco de risco para as coligações.
- Propaganda Eleitoral: A fiscalização sobre o uso de meios digitais e a disseminação de informações, sujeita às sanções previstas no Código Eleitoral.
- Quociente Eleitoral: A complexidade do sistema proporcional exige que advogados eleitoralistas dominem o cálculo das sobras, conforme as alterações promovidas pela Lei nº 14.211/2021.
A segurança jurídica do pleito depende da interpretação estrita das normas de elegibilidade e da celeridade no julgamento das impugnações pelo colegiado do TRE-SP.
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