O cenário eleitoral em Minas Gerais
Os 16,3 milhões de eleitores mineiros definirão, em 2026, os 53 ocupantes das cadeiras destinadas ao estado na Câmara dos Deputados. A disputa segue as diretrizes da Lei nº 9.504/1997, que rege as normas para as eleições, e as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que disciplinam o registro de candidaturas e a prestação de contas.
Fundamentação legal e desafios
A eleição para deputado federal adota o sistema proporcional, conforme o artigo 45 da Constituição Federal. O cálculo do quociente eleitoral e do quociente partidário, previsto no artigo 106 do Código Eleitoral, continua sendo o ponto de maior complexidade técnica para as agremiações. Além disso, a aplicação da Emenda Constitucional nº 97/2017, que proibiu coligações em eleições proporcionais, altera diretamente a estratégia de montagem das chapas pelos partidos.
Impactos práticos para o pleito
- Fim das coligações: Partidos devem atingir a cláusula de desempenho individualmente ou via federação partidária, conforme a Lei nº 14.208/2021.
- Prestação de contas: A fiscalização do TSE sobre o uso do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) será rigorosa, exigindo transparência total nos gastos com impulsionamento de conteúdo.
- Propaganda eleitoral: As regras sobre o uso de inteligência artificial na produção de materiais de campanha, recentemente atualizadas pelo TSE, serão aplicadas pela primeira vez em um pleito geral com maior nível de fiscalização.
- Cotas de gênero e raça: A observância da ADI 5617 e da jurisprudência consolidada sobre a distribuição de recursos e tempo de rádio e TV para candidaturas negras e femininas é condição sine qua non para a regularidade do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP).
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