O cenário eleitoral para o governo de Minas Gerais em 2026 aponta para uma disputa com onze nomes, exigindo que advogados e gestores públicos acompanhem de perto a aplicação da Lei Complementar nº 64/1990, que trata dos casos de inelegibilidade.
Fundamentação legal e o rito eleitoral
A definição das candidaturas deve observar rigorosamente o calendário estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A controvérsia jurídica em torno de nomes ao Executivo passa, invariavelmente, pelo cumprimento dos prazos de desincompatibilização previstos no art. 1º da LC 64/90. Além disso, a jurisprudência consolidada do TSE sobre abuso de poder político e econômico, com base na LC 64/90, art. 22, dita o ritmo das futuras ações de investigação judicial eleitoral (AIJEs).
Impactos práticos para o operador do direito
- Verificação de inelegibilidades: A análise de contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG) é o primeiro filtro jurídico para a viabilidade das candidaturas.
- Prazos de desincompatibilização: O descumprimento dos prazos de afastamento de cargos públicos gera inelegibilidade reflexa, conforme o art. 14, § 7º, da Constituição Federal.
- Financiamento de campanha: A observância da Resolução do TSE que disciplina a arrecadação e os gastos eleitorais é vital para evitar a desaprovação de contas e futuras ações de impugnação.
- Propaganda eleitoral: O monitoramento de condutas vedadas aos agentes públicos, previstas na Lei nº 9.504/1997, será o principal foco do contencioso eleitoral nos próximos meses.
A segurança jurídica do pleito mineiro depende da estrita observância das normas de regência e da atuação preventiva das assessorias jurídicas partidárias.
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