Erro em acórdão do TJPB expõe uso descuidado de IA na redação judicial

Um acórdão do TJPB incluiu instruções de IA, evidenciando falhas na revisão de minutas geradas por ferramentas automatizadas.

Falha na revisão de minutas judiciais

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) publicou um acórdão contendo um trecho de resposta de inteligência artificial que deveria ter sido removido antes da oficialização do documento. O erro ocorreu nos Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 0801143-41.2020.8.15.0181, sob relatoria do desembargador Aluízio Bezerra Filho.

O texto publicado trazia a seguinte frase: “Perfeito. Seguindo o mesmo critério adotado na Parte II — manutenção integral das citações jurisprudenciais, redução das repetições e preservação da robustez jurídica —, a próxima parte ficará assim:”. A presença desse comando conversacional indica que o magistrado ou sua assessoria utilizaram ferramentas de linguagem generativa para estruturar o voto, mas falharam na conferência final do arquivo antes da publicação no sistema eletrônico.

Contexto do julgamento

O recurso discutia uma ação de manutenção de posse originária da 5ª Vara Mista de Guarabira. O embargante buscava a reforma de decisão colegiada para incluir condenação por danos materiais e lucros cessantes, decorrentes do arrombamento de um estabelecimento comercial. A tese da defesa era de que o valor do prejuízo poderia ser apurado em fase de liquidação de sentença.

A Segunda Câmara Cível, por unanimidade, rejeitou os embargos. O colegiado fundamentou que a prova do dano deve ocorrer na fase de conhecimento, sendo insuficiente a apresentação de faturamento bruto ou orçamentos para comprovar o lucro líquido frustrado. O pedido de condenação por litigância de má-fé, levantado em contrarrazões, também foi indeferido.

Impactos práticos e riscos processuais

  • Credibilidade das decisões: A exposição de comandos de IA fragiliza a percepção de autoria e responsabilidade do magistrado sobre o conteúdo do voto.
  • Dever de revisão: O episódio reforça que a automação não substitui a revisão humana, conforme exigido pelo Código de Processo Civil (CPC) no que tange à fundamentação das decisões.
  • Segurança jurídica: A utilização de ferramentas externas para redigir peças processuais sem a devida curadoria pode introduzir erros factuais ou distorções jurisprudenciais que comprometem o resultado do julgamento.
  • Transparência: O caso levanta questionamentos sobre a necessidade de regulamentação ou diretrizes claras sobre o uso de IA nos tribunais brasileiros, visando evitar que rascunhos automatizados cheguem ao Diário da Justiça.


Fonte de Referência: Consulte a publicação original

Partilhe o seu amor

Leave a Reply