Nova regra de distribuição no STF
O ministro Edson Fachin, na presidência do Supremo Tribunal Federal, determinou a centralização da distribuição de processos para impedir que pedidos feitos por terceiros, estranhos à lide original, provoquem o redirecionamento de casos por meio de manobras no sorteio. A medida exige uma avaliação técnica prévia antes que qualquer novo pedido seja autuado e distribuído.
O problema das manobras processuais
A prática combatida envolve a inserção de novos requerimentos em processos já em curso ou a criação de incidentes artificiais por partes que não possuem legitimidade ativa. O objetivo de quem utiliza essa tática é forçar um novo sorteio de relator, contornando as regras de prevenção estabelecidas pelo Regimento Interno do STF e pelo Código de Processo Civil.
Impactos práticos para a advocacia
- Filtro técnico: A Secretaria Judiciária passará a realizar uma triagem rigorosa para verificar se o peticionante possui interesse jurídico legítimo antes de gerar a distribuição.
- Prevenção mantida: A medida reforça a observância estrita ao princípio do juiz natural, garantindo que a competência fixada por prevenção seja preservada.
- Redução de incidentes: Espera-se uma queda no volume de petições avulsas que visam apenas alterar a relatoria de processos de alto impacto.
- Segurança jurídica: A centralização confere maior previsibilidade ao trâmite processual, evitando que o sorteio seja manipulado por estratégias processuais externas.
A medida administrativa busca resguardar a integridade do sistema de sorteio, garantindo que a distribuição de processos siga estritamente as normas regimentais e a jurisprudência consolidada sobre prevenção.
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