Um despacho proferido na 2ª Vara Cível de Blumenau/SC expôs, por erro técnico, os comandos (prompts) utilizados pelo magistrado Clayton Cesar Wandscheer para redigir a decisão com o auxílio do Copilot. O documento, que tramita sem segredo de justiça, continha as instruções enviadas à ferramenta antes do texto decisório final.
Controvérsia e fundamentação
O processo trata de uma ação de cobrança de dívida condominial. O juízo havia determinado o bloqueio de R$ 693,03 via Sisbajud. A executada pleiteou a liberação sob o argumento de impenhorabilidade, alegando que o valor era essencial para sua subsistência, citando o artigo 833 do Código de Processo Civil (CPC). O magistrado acolheu o pedido, reconhecendo que a verba possuía natureza alimentar, proveniente de trabalho autônomo e auxílio familiar.
O erro ocorreu na publicação da minuta, que preservou o histórico de interação com a IA, incluindo ordens para adotar o estilo de escrita do juiz, utilizar linguagem técnica e fundamentar a decisão com base na jurisprudência do TJ-SC e do STJ.
Impactos práticos para a advocacia
- Transparência processual: O incidente reforça a necessidade de conferência rigorosa de minutas geradas por automação antes da juntada aos autos.
- Controle de qualidade: A exposição dos prompts permite que as partes verifiquem se a IA seguiu estritamente os fatos narrados ou se houve alucinação de dados ou jurisprudência.
- Segurança jurídica: O uso de ferramentas de IA não exime o magistrado da responsabilidade pelo conteúdo da decisão, conforme as diretrizes do CNJ sobre o uso de tecnologia no Poder Judiciário.
- Risco de nulidade: A falha na revisão de documentos automatizados pode abrir margem para questionamentos sobre a imparcialidade ou a efetiva autoria do ato decisório.
A utilização de IA no Judiciário deve observar os princípios da transparência e da supervisão humana, garantindo que o magistrado mantenha o controle integral sobre o conteúdo final da decisão.
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