A 1ª Vara Cível de São Bento do Sul (SC) proferiu decisão relevante sobre a responsabilidade civil de profissionais de saúde e clínicas médicas em casos de falha na prestação de serviços ginecológicos. A sentença condenou uma médica e uma clínica ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais, além do ressarcimento de despesas comprovadas com pré-natal e parto, após uma paciente engravidar mesmo utilizando um implante contraceptivo.
Contexto da controvérsia e o erro médico
A paciente buscou o procedimento de inserção de implante contraceptivo em abril de 2022. Após apresentar sangramentos recorrentes nos meses subsequentes, a autora retornou ao estabelecimento médico por diversas vezes, sendo reiteradamente informada de que não havia riscos de gravidez. Contudo, em julho de 2022, a gestação foi confirmada. O caso ganhou contornos de gravidade quando, ao tentar retirar o dispositivo, este não foi localizado no braço da paciente, mesmo após exames de ultrassonografia.
Fundamentação da decisão e perícia médica
O ponto central da decisão baseou-se na prova pericial produzida durante o trâmite processual. O laudo técnico foi conclusivo ao apontar que o implante sequer havia sido inserido corretamente no braço da paciente. O perito afastou a hipótese de migração do objeto, destacando que a ausência de registros adequados e a falha na verificação pós-procedimento configuraram negligência técnica.
A perícia médica foi determinante para afastar a responsabilidade da fabricante, comprovando que a falha não decorreu de defeito no produto, mas sim de erro na execução do procedimento médico e na orientação prestada à paciente.
Impactos práticos para a advocacia
Esta decisão traz lições importantes para a atuação jurídica em casos de erro médico e responsabilidade civil:
- Responsabilidade Objetiva vs. Subjetiva: O caso reforça a necessidade de distinguir a responsabilidade do fabricante (vício do produto) da responsabilidade do profissional (falha na prestação do serviço).
- Importância da Prova Pericial: Em litígios envolvendo procedimentos invasivos, o laudo pericial é a espinha dorsal da tese, sendo fundamental para comprovar o nexo causal entre a conduta do profissional e o dano sofrido.
- Dever de Informação: A decisão destaca que a falha no dever de informar e o acompanhamento inadequado após queixas da paciente (sangramentos) constituem falhas autônomas que agravam a responsabilidade civil da clínica.
- Danos Materiais e Morais: A condenação abrange não apenas o caráter punitivo-pedagógico (danos morais), mas também o ressarcimento integral dos danos emergentes (despesas com pré-natal e parto), conforme preceitua o Código Civil.
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