STF: André Mendonça concede liberdade a ex-procurador do INSS

O ministro André Mendonça, do STF, determinou a soltura de Virgílio Antônio Ribeiro de Oliveira Filho, ex-procurador-geral do INSS, investigado por supostos desvios de R$ 11,9 milhões.

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liberdade a Virgílio Antônio Ribeiro de Oliveira Filho, ex-procurador-geral do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O investigado estava detido desde novembro do ano passado, no âmbito da Operação Sem Desconto, que apura fraudes em contribuições associativas de aposentados e pensionistas.

Contexto da Operação Sem Desconto

A investigação conduzida pela Polícia Federal aponta para um esquema de desvio de valores que, segundo as autoridades, totalizariam R$ 11,9 milhões. O montante teria origem em descontos irregulares realizados em benefícios previdenciários por meio de associações que funcionariam como fachadas. O ex-procurador-geral foi indiciado sob a suspeita de receber tais valores por intermédio de sua esposa e empresas vinculadas à Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag).

Fundamentação da Decisão do Ministro

Ao analisar o pedido de liberdade, o ministro André Mendonça considerou que a conclusão da fase investigativa pela Polícia Federal alterou o cenário processual. Para o magistrado, não subsistem os fundamentos que justificavam a manutenção da prisão preventiva. A decisão estabeleceu a substituição da custódia pelas seguintes medidas cautelares:

  • Uso de tornozeleira eletrônica;
  • Proibição de contato com outros investigados;
  • Vedação de acesso às dependências do INSS e da Dataprev.

A decisão do STF também beneficiou outros envolvidos, como Samuel Bomfim Júnior, contador da Conafer, e determinou a revogação do uso de tornozeleira eletrônica para José Carlos Oliveira, ex-ministro da Previdência Social, e Pedro Corrêa Neto, ex-secretário de Inovação do Ministério da Agricultura.

Impactos Práticos para a Advocacia

A decisão reforça a jurisprudência do STF sobre a necessidade de contemporaneidade e a suficiência de medidas cautelares diversas da prisão após o encerramento das diligências investigativas. Para a advocacia criminal e previdenciária, os pontos de atenção são:

  • Revisão de Prisões: A conclusão de inquéritos policiais é um marco temporal estratégico para pleitear a revogação de prisões preventivas.
  • Medidas Cautelares: O STF tem priorizado o uso de tornozeleira eletrônica e restrições de contato como alternativas eficazes à segregação cautelar.
  • Gestão de Provas: O caso destaca a importância da análise técnica sobre o fluxo financeiro em investigações de desvios de verbas públicas e previdenciárias.


Fonte de Referência: Consulte a publicação original

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