A fragilidade da governança no combate ao crime organizado

Novas leis e propostas legislativas tentam frear o crime organizado, mas a ausência de uma política de Estado integrada limita os resultados práticos.

O limite da legislação penal

O endurecimento das penas e a criação de novos tipos penais, como os previstos na Lei 13.964/2019, o Pacote Anticrime, não têm sido suficientes para desmantelar estruturas criminosas complexas. A estratégia legislativa atual foca na repressão imediata, ignorando a necessidade de inteligência financeira e integração entre polícias e o Ministério Público.

Controvérsias e a falha na execução

A discussão sobre a Lei Antifacção e as recentes propostas de emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública esbarram no artigo 144 da Constituição Federal. O texto constitucional define as competências de cada força de segurança, mas a prática revela um vácuo de coordenação. Sem uma política de Estado que ultrapasse mandatos, o sistema jurídico apenas reage aos eventos, em vez de prevenir a expansão das organizações.

Impactos práticos para o operador do Direito

  • Aumento da judicialização em casos de organizações criminosas devido à interpretação extensiva da Lei 12.850/2013.
  • Dificuldade na produção de provas em processos que dependem de cooperação entre estados e órgãos federais.
  • Sobrecarga do sistema prisional com a aplicação rigorosa do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD).
  • Necessidade de maior especialização das varas criminais para lidar com crimes transnacionais e lavagem de dinheiro.

A eficácia do combate ao crime organizado depende menos da criação de novos tipos penais e mais da capacidade de rastrear o fluxo financeiro que sustenta essas estruturas.


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